Os Conselheiros Participativos Municipais da Subprefeitura de Pinheiros (CPM – Pinheiros) , biênio 2025-2026, manifestaram em documento aprovado pelo pleno em 6.3.2025 , com sequente publicação em ata oficial em encaminhada como oficio aos CONPRESP -Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo; NIT - Núcleo de Identificação e Tombamento; DPH - Departamento do Patrimônio Histórico; SMUL - Secretaria Municipalde Urbanismo e Licenciamento e CAEPP - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte e também dirigida a todos que se interessem pelo tema.

Demolições questionadas de imóveis em processo de tombamento nas Vilas do Sol (imagem tirada por moradores)
O pleno do CPM – Pinheiros 2025-2026 manifestou a mais veemente rejeição às irregularidades constatadas na reunião extraordinária do CONPRESP, realizada em 12/12/24 , e denuncia à sociedade as falhas identificadas no processo conduzido pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). O referido órgão deliberou sem atender às exigências técnicas fundamentais para uma avaliação adequada. Entre as destacam-se a ausência de um estudo conclusivo e da Minuta de Tombamento da referida mancha (Vilas do Sol) ; desta maneira se manifestaram totalmente contrários a deliberações sem as condições processuais para tanto, sem os documentos necessários para uma análise de processo regular. Também foi solicitado o retorno do processo ao Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), considerando que as deliberações foram realizadas sem base documental e em desrespeito ao rito processual.
Também se manifestaram contra todas as ações que seriam supostamente decorrentes e , assim, irregulares, notadamente a RESOLUÇÃO N° 20/CONPRESP/2024 e as solicitações de demolição nas Ruas Estela Sezefreda e Rua Mateus GROU, assim como pela preservação de ambientes ur-banos e imóveis na cidade de São Paulo de interesse paisagístico, cultural e arquitetônico, respeitando o processual devido.
Apoio ao voto divergente das conselheiras pelo IAB-SP e OAB- SP
Como o conselho do CONPRESP pode votar em reunião pelo arquivamento de em estudo de tombamento sem que o DPH tenha concluído a instrução final de tombamento e elaborado a minuta necessária para deliberação?.
O CPM – Pinheiros 2025-2026 manifestou seu apoio aos votos divergentes das Conselheira Danielle Santana, representante do IAB/SP (Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo) e da representação da OAB (conselheiras Grace Laine Pincerato Carreira Dini e Lilian Regina Gabriel M. Pires - OAB-S apresentados na reunião extraordinária do CONPRESP realizada em 12 de dezembro de 2024, apontando, mais uma vez, irregularidades no processo de votação, que não seguiu o trâmite normativo estabelecido. Resumidamente proferiram votos onde concluem que o processo em pauta não se encontra apto para deliberação, uma vez que a ausência de um estudo técnico definitivo, que fundamente a motivação para a decisão a ser proferida, viola os princípios da legalidade, do devido processo legal e da motivação administrativa. Assim, da mesma maneira votaram pela determinação do retorno do processo à origem, para que seja elabora-do um estudo técnico definitivo, com a devida profundidade e rigor, capaz de fundamentar a motivação para a decisão a ser proferida.
Repúdio ao argumento sobre arrecadação financeira na análise do patrimônio
O CPM – Pinheiros 2025-2026 também manifestou seu repúdio ao uso de argumentos relativos a arrecadação financeira em processos de análise do patrimônio como a do voto conjunto do relator do processo, Sr. Wilson Levy Braga da Silva Neto (conselheiro pelo CREA) e da Diretora do DPH Diretora Marilia Alves Barbour; nessa reunião do CONPRESP, argumentaram a favor da verticalização considerando que a região é indicada para maior adensamento pelos instrumentos de política urbana, perguntando: quantos imóveis de moradia deixariam de ser construídos qual o valor da outorga onerosa que a cidade deixaria de arrecadar, qual o valor de ISS relativo a construção civil que deixaria de recolher? Quanto de IPTU de novas unidades habitacionais deixariam de ser construídas? Evidentemente tal perspectiva de análise, baseada em aspectos de arrecadação financeira, não é do âmbito de exame por parte do CONPRESP, órgão responsável pelo tombamento de bens culturais, naturais e históricos na cidade de São Paulo, visando à sua preservação de acordo com critérios de ordem cultural, histórica, artística, arquitetônica, urbanística, da pai-sagem, entre outros.
Questionamento sobre exclusões seletivas sem estudo e irregularidades na expedição de alvarás
O CPM – Pinheiros 2025-2026 como, sem a Minuta de Tombamento e com base apenas nos estudos iniciais da APT Vila Cerqueira César, foi deliberado, na reunião referente à mancha D – Pascoal del Gaizo/Vilas do Sol, que fossem excluídos desta área os imóveis comerciais abrangidos, bem como os bens residenciais de proprietários contrários ao tombamento bem como a manifestação contrária da empresa Zabo Engenharia S/A, que é proprietária de 9 (nove) imóveis na mancha em questão, resultando na exclusão desses imóveis do processo de tombamento. Levantaram- então, a questão: como é possível que algumas residências sejam objeto de estudo enquanto ou-tras são excluídas de um processo cujo foco deveria ser a preservação da volumetria do casario? Não há coerência em diferenciar o tratamento dos imóveis pertencentes à construtora, especial-mente considerando que estão localizados no centro do casario, visando à construção de um edifício. O estudo de tombamento - o qual trata da paisagem - abrange o conjunto de imóveis em sua totalidade e não ser conduzido de forma seletiva, sem embasamento nos critérios técnicos e nos estudos pertinentes.
Também consideraram inaceitável a emissão de alvarás de demolição de imóveis em período onde havia uma resolução de abertura de tombamento vigente; lembramos, ainda, que emissões de alvarás são ações decorrentes do processual irregular apontados nos itens anteriores deste documento e , da mesma maneira, irregulares, assim como a RESOLUÇÃO N° 20/CONPRESP/2024. Esses alvarás citados jamais deveriam ter sido concedidos, considerando as razões já expostas, bem como a bem como o desrespeito aos ritos de publicação e ao prazo para contestação por meio de um processo administrativo. Diante disso, o CPM Pinheiros solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP) sobre os critérios e condições que culminaram na emissão de oito alvarás de demolição para imóveis localizados nas ruas Mateus Grou e Estela Sezefreda.
Apontamos que a demolição dos imóveis pertencentes à Zabo Engenharia S/A já estão sendo demolidos após publicação da resolução CONPRESP 20/CONPRESP/2024, ocorrida em em 28 de fevereiro de 2025. As Vilas do Sol estão convocando uma manifestação contraria no sábado, 23. 3.2025 as 10h30 na esquina da rua Paschoal del Gaizo com Rua Mateus Grou, junto às Vilas do Sol. Foi feito recurso ao processo de tombamento arquivado e ação popular questionando o mesmo.
(1) Alvarás:
2025-60.946-00 (processo administrativo2025-0.001.034-8 – Rua Estela Sezefreda, 72); 2025-60.947-00 (processo administrativo 2025-0.001.004-6 – Rua Mateus Grou, 82); 2025-60.948-00 (processo administrativo 2025-0.001.018-6 – Rua Estela Sezefreda, 64);
2025-60.949-00 (processo administrativo 2025-0.001.003-8 – Rua Estela Sezefreda, 46); 2025-60.950-00 (processo administrativo 2025-0.001.002-0 – Rua Estela Sezefreda, 76); 2025-60.951-00 (processo administrativo 2025-0.001.019-4 – Rua Mateus Grou, 90 –92);